Energia solar fotovoltaica é a energia obtida através da conversão da luz solar em eletricidade através de células fotovoltaicas, contidas nos módulos fotovoltaicos.
No caso dos sistemas conectados à rede elétrica, a energia gerada através dos módulos solares, representa uma fonte de energia complementar à energia da distribuidora ao qual o usuário está conectado são sistemas que geralmente não utilizam armazenamento de energia, pois toda energia gerada pelos módulos solares fotovoltaicos (durante o dia), é entregue à rede elétrica instantaneamente.
O Inversor solar, é instalado entre o sistema gerador fotovoltaico e o ponto de fornecimento à rede, ele recebe a energia gerada pelos módulos fotovoltaicos em corrente contínua e converte em energia alternada, sincronizando e injetando na rede elétrica.
A energia solar fotovoltaica gerada não é destinada a uma carga específica,abastecendo toda a residência juntamente com a rede elétrica da distribuidora. Quando a geração solar fotovoltaica é superior à demanda, o sistema devolve a energia para rede, no sentido contrário, para ser utilizada por outros consumidores, automaticamente sem intervenção e seguindo normas de segurança.
Quando a geração solar fotovoltaica é inferior à demanda, ou no período noturno, a diferença de energia é suprida automaticamente pela energia elétrica da distribuidora.
O Sistema fotovoltaico conectado à rede é sincronizado com a energia elétrica da distribuidora, assim, quando falta energia da distribuidora, por questões de segurança, o sistema fotovoltaico se desliga automaticamente.
Objetivo: Redução da dependência e consumo da energia elétrica da distribuidora, substituindo-a por uma fonte de energia limpa, gratuita e inesgotável.
Sistema de compensação de energia elétrica – normativa ANEEL 482/12 – A energia ativa injetada no sistema de distribuição pela unidade consumidora, será cedida a título de empréstimo gratuito para a distribuidora, passando a unidade consumidora a ter um crédito em quantidade de energia ativa. O consumo de energia elétrica ativa a ser faturado é a diferença entre a energia consumida e a injetada, por posto tarifário, devendo a distribuidora utilizar o excedente que não tenha sido compensado no ciclo de faturamento corrente para abater o consumo medido em meses subsequentes, por até 36 meses.
Os montantes de energia ativa injetada não compensados na própria unidade consumidora poderão ser utilizados para compensar o consumo de outras unidades previamente cadastradas para esse fim e atendida pela mesma distribuidora, cujo titular seja o mesmo da unidade com sistema de compensação de energia, possuidor do mesmo cadastro de pessoa fisica (CPF) ou CNPJ.
O controle da geração é realizado pelo medidor bidirecional de energia do consumidor, este mede a entrada e a saída de energia, a troca do medidor corre por conta do consumidor que fará a instalação do sistema.
Para a instalação do sistema conectado, é necessário solicitar autorização da distribuidora, mediante a apresentação de um projeto elétrico , memorial descritivo, e outros documentos para aprovação, desde que sigam as normas vigentes. Este projeto deve ser desenvolvido por um engenheiro responsável que emita uma ART junto ao CREA.
Sendo aceito, a distribuidora fará a troca do relógio medidor e o consumidor estará incluído no sistema de compensação de energia.
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