Em Novembro/2015 os aprimoramentos na Resolução Normativa n° 482/2012 que criou o sistema de compensação de energia elétrica, que permite que o consumidor instale painéis solares fotovoltaicos e microturbinas eólicas, em sua unidade consumidora e troque energia com a distribuidora local com objetivo de reduzir o valor da sua fatura de energia elétrica.
De acordo com as novas regras que já estão valendo desde o dia 1° de Março de 2016, será permitido o uso de qualquer fonte renovável, além do processo de produção e utilização combinada de calor e eletricidade, proporcionando o aproveitamento de mais de 70% da energia térmica proveniente dos combustíveis utilizados nesse processo qualificado.
Quando a sua quantidade de energia contratada não for consumida por completo você ficara com créditos que podem ser utilizados para diminuir a fatura dos meses seguintes. O prazo de validade passou de 36 meses para 60 meses, sendo que estes créditos podem ser utilizados para abater valores de outras casas/empresas do mesmo titular, desde que seja atendida pela mesma distribuidora. Outra novidade com a nova normativa é a possibilidade de instalação de geração distribuída em condomínios. Nesse modo a energia gerada pode ser repartida entre os condôminos em porcentagens definidas pelos próprios consumidores.
A Agencia Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), criou ainda a figura da “geração compartilhada”, possibilitando que diversos interessados se unam em um consorcio ou em uma cooperativa, instalem uma micro ou mini geração distribuída e utilizem a energia gerada para redução das faturas dos consorciados ou cooperados.
Com relação ao processo para possuir energia renovável como energia solar a ANEEL estabeleceu regras que simplificam o processo: foram instituídos formulários padrão para a realização da solicitação de acesso pelo consumidor. O prazo que inicialmente era de 82 dias foi reduzido para 34 dias. E a partir de Janeiro de 2017, os consumidores poderão fazer a solicitação e acompanhar o andamento de seu pedido junto à distribuidora pela internet.
A agência ainda prevê que até 2024 cerca de 1,2 milhões de unidade passem a produzir sua própria energia.
Desde a publicação da resolução em 2012 até Outubro de 2015 já tinham sido instaladas 1.285 centrais geradores sendo que 96% utilizando a fonte solar fotovoltaica.
Fonte: ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica).